Consulta Pública reúne sugestões para temporalidade de documentos

03/11/2011 - 00h00

Representantes dos tribunais no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) poderão opinar, até 22 de novembro, sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios) antes de serem descartados. Os interessados em participar podem acessar os formulários no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname/consulta-publica-das-tabelas-de-temporalidade .

Com a consulta pública, o CNJ espera incluir as contribuições no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos (PCDTTA) do Poder Judiciário. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Proname, ressalta que os tribunais poderão sugerir a criação de tipos específicos de documentos e de hierarquia. “A tabela de temporalidade é mais um instrumento de gestão documental para os tribunais. Já estabelecemos a tabela para os processos e, agora, com a participação de todos vamos construir as regras para documentos administrativos”, explicou.

Proname – Lançado em dezembro de 2008, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem como objetivo estabelecer uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro. Os principais objetivos são a integração dos tribunais na área de gestão documental, a padronização dos processos de trabalho, por meio das Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU); a criação de manuais de gestão e a preservação e divulgação dos documentos de valor histórico.

As normas de funcionamento do Proname e de gestão documental pelos tribunais estão na Recomendação 37/2011 (https://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/15447-recomendacao-n-37-de-15-de-agosto-de-2011), do próprio Conselho Nacional de Justiça.


Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...